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A Unimed Vale do Sinos conta com o mais completo serviço de Medicina e Segurança do Trabalho para cuidar do capital humano de sua empresa. Sabe o que ela faz por você? Implementa programas obrigatórios por lei com ética, competência e confiabilidade.
Atenta às alterações das normas regulamentadoras, atende a demanda das empresas interessadas em cumprir as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, proporcionando segurança a seus clientes, monitorando a saúde de seus colaboradores e diminuindo os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Baseado na NR 9 (Portaria 3214/78 - MTE) Nosso programa sinaliza melhorias nas condições ambientais dos locais de trabalho através do reconhecimento, avaliação quantitativa, qualitativa e controle dos riscos ambientais existentes ou potenciais. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional)
Baseado na NR 7 (Portaria 3214/78 - MTE) Elaborado pelo Médico Coordenador, o programa monitora alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de trabalho. Sua principal finalidade é prevenir doenças profissionais e ocupacionais. Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias. Orientar os funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças). Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Sua finalidade cumprir as exigências da Legislação Previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa, fornecer informações aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social. “Art. 58. e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98. O laudo é composto da tabela classificação dos agentes nocivos e orientações sobre os recolhimentos GFIP/SEFIP.
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