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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 11/11/2016 a Resolução Normativa nº 412, vigente desde 10/05/2017, definindo as novas regras de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A Unimed Vale do Sinos reforça as questões previstas no art. 15 da Resolução Normativa:
I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
II - efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora;
III – as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
IV - as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
VI – a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Saiba mais com a ANS:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unimed Vale do Sinos, através do telefone 0800 642 1800